Tuesday, December 04, 2007

Data Vênia,

Concurso Nacional de Monografias Supremo Tribunal Federal
em Comemoração ao Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil

Data Vênia,

outro mundo é possível


CONTRIBUIÇÃO AO SANEAMENTO

DE ESTRUTURAS

EM administração pública

diante do ABUSO DE PODER

E DESVIO DE FINALIDADE.

Estado de direito

e liberdades democráticas

Estudo preliminar - ENSAIOS

TESES, ementas, difusão e aplicação da Constituição federal - art. 37

Matérias dos tribunais trazidas em aberto, Exemplos, Técnicas administrativas e Matérias de aplicação.

INTERNET

Data Vênia, Outro Mundo é Possível

http://dataveniaoutromundoepossivel.blogspt.com/

Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes

http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/

Raul Ferreira Bártholo

Editor responsável

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ÍNDICE ANALÍTICO

Breve digressão sobre o escopo - 05

Breve Contribuição à Teoria do Desenvolvimento - 10

Exemplos candentes. Desvios de finalidade. Abusos de poder - 11

A propósito de modelos administrativos tomados - exemplos colecionados - 12

O modelo de Inconfidentes - 14

Potencial educativo e referência local - 15

Histórico, justificativas, símbolos e razões agregada - 15

O Estado Réu redimido. O potencial demonstrado -17

Contribuição à Teoria do desenvolvimento -17

Breve explanação sobre modelos restritos - 17

O pedido de Impeachement 18

O Anexo – I: Relatório sucinto publicado na INTERNET - 20

O Anexo –II: Exposição de motivos - 22

Razões e enquadramentos no decreto lei nº 201/73 - 23

Sobre administração pública e transgressão continuada - 24

A ementa do TJ/MG acoimada como “equivocada- 25

Infrações imputadas ao poder executivo - 26

Exegese quanto ao requerido à câmara municipal - 27

Sobre caracterização de desvio de finalidade - 28

Requerimento Final - 31

Glossário - 32


Resumo


O presente trabalho confronta abuso de poder e desvio de finalidade como patologia administrativa inserida sob intransparência na Administração Pública pela deficiência estrutural de métodos e processos em planejamento, controladoria e operação. Em decorrência avulta prejuízo social em modelo econômico e energético à capital constante não inflacionário, o atraso promovido pela dissipação de potencial equivalente, correspondente ao próprio erário minorado – mercê dos desvios de finalidades e abusos de poder.

Considera a responsabilidade do poder público como condutor e indutor do processo histórico rumo ao futuro a partir do saneamento administrativo e, da introdução de mecanismos de prospecção e experimentalismo aplicado. Evidencia a necessidade de fundar Nova Escola em Administração Pública sob melhor aproveitamento do existente disposto à revisões sobre teorias e valores. Ou seja, para instrumentalizar a inflexão da curvatura do próprio processo histórico e, assegurar, em sustentabilidade, novo estágio em civilização - destino gráfico escolhido, consenso aplicado, política e projeto administrativo implantado. Em política pública espelha de modo sucinto o estágio presente na história da humanidade cimentada e construída por teorias, valores, leis e aplicações. Verifica no tempo histórico quanto a prática corrente em política, economia e sociologia espelha o atual estágio caracterizado pela imaturidade (biológica) e psicológica) da espécie humana sob amadurecimento e consciência diretiva crescente. Propõe esboçar, ensaiar, firmar trilhas, traçar mapas, compor projetos. Propõe revisar e atualizar utopias. Propõe estabelecer destinos sob leis e normas técnicas. E diante de amplas estruturas deformadas, porém disponíveis existentes, propõe instalar em Inconfidentes (MG) a 1ª Escola Federal para Administração Pública para firmar ementas em cumprimento ao Art. 37 da Constituição Federal.

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Resumen

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Este trabajo presenta la confrontación entre el abuso del poder y el desvio de finalidad como patología administrativa insertada en la no transparencia de la Administración Publica por su deficiencia estructural de métodos y procesos de planeo, control y operación, que resultan en daño social y atraso económico. Considera la responsabilidad del Poder Publico como conductor y inductor del proceso histórico que rumba al futuro teniendo en cuenta el saneamiento básico presente, y la introducción de mecanismos de prospección y experimentación aplicados. Demuestra la importancia de la creación de una Nueva Escuela de Administración Pública buscando aprovechar mejor lo existente , revisar las teorías y valores. Presenta de manera clara el estagio actual de la historia de la humanidad basada y contruída por teorías, valores, leyes y aplicaciones. Averigua el tiempo histórico acordado a la presente práctica de la política, economía y sociología, presentando el actual estagio característico de inmaturidad (biológica y psicológica) del ser humano así como de su consciencia crescente y en desarrollo. Propone revisar y actualizar utopías, establecer destinos bajo leyes y normas técnicas . Y frente las grandes estructuras deformadas existentes, aunque disponibles, propone instalar en Inconfidentes (MG) la 1ª Escuela Federal para Administración Pública para establecer ementas acordado al Art. 37 de la Constitución Federal de Brasil.

Abstract



This work deals with abuse of power and shunting line of purpose as a type of administrative pathology in the Public Administration for the structural deficiency of methods and processes in planning, control and operation. This fact results in social damage and economic delay under waste of the potential to the proper development. It considers the responsibility of the public power as conducting and inductive of the historical process route to the future from administrative sanitation and introduction of mechanisms of prospection and applied experimentalism. It evidences the necessity to establish a New School in Public

Administration under better exploitation of the existing one made use to the revisions on theories and values. That is, to provide with instrument to the inflection of the bend of proper historical process and to assure, in sustainability, new period of training in civilization - chosen graphical destination, consensus applied, politics and implanted administrative project. In public politics reflect in way brief the present stage in the history of the humanity cemented and constructed for theories, values, laws and applications. It verifies in the historical time how much the practical chain in politics, economy and sociology reflect the current period of training characterized for the immaturity (biological and psychological) of the species human being under matureness and increasing directive conscience. It considers to sketch, to assay, to firm tracks, to trace maps, to compose projects. It considers to revise and to bring up to date

utopias. It considers to establish destinations under laws and techniques norms. Ahead of ample deformed, however available structures existing, considers to install in Inconfidentes (MG) 1ª Federal School for Public Administration to firm summaries in fulfilment to Art. 37 of the Federal Constitution.


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SÍNTESE GRÁFICA

(Bártholo, R.F. - apud fonte in: - http://photos1.blogger.com/blogger/5570/1306/1600/Curva%20Hist%3F%3Frica.0.jpg)




EM FAVOR DO PROJETO EDUCACIONAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL DE INCONFIDENTES - Carta Aberta. - Nº 02/2007/STF

BREVE DIGRESSÃO SOBRE O ESCOPO

Introdução

Data vênia, cumpre desde a Constituição Federal, por seus termos frontais primeiro transcritos e, a serem assegurados desde a origem pelo Poder Público:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. (Constituição Federal – Preâmbulo)

Diante do intento constitucional, seja pois o Poder Público considerado agente condutor e indutor do desenvolvimento político, econômico e social de povos e países sob necessidade de depurar mazelas presentes impeditivas dos intentos constitucionais preliminares. Em correspondência, sejam consideradas medidas institucionais, corretivas e, estruturalmente diretivas, para abrigo da Lei e da Justiça atuar sobre a realidade política, econômica e social presente. E de modo especial pela indução transformadora, consignados como objeto de atuação do Poder Público saneado e saneador, os ecossistemas brasileiros e os principais macro vetores do desenvolvimento como matéria versada e aplicada em relação à qual, em redirecionamento, cumpre instrumentalizar os referidos propósitos saneadores ante o presente e, firmar perspectivas quanto ao futuro arquitetado e melhor construído. Pois diante dos exemplos a seguir expostos, surgem ementas para melhor cumprirem-se os mandamentos do Art. 37.

Pois seja, data vênia permitido instituir Nova Escola.

Pois seja permitido rever teorias. Rever profundos valores

Em relação aos temas abordados, considerar-se-á a realidade presente submetida sucintamente ao quanto represente em observações:

1 - O mundo hoje

2 - O Estado réu. O presente

3 - Breve exemplo. Estado de Direito fraudado

4 - Exemplos candentes: teoria jurídica viciada e prática em administração

5 - Exemplos educacionais agregados. Processos.

6 - O poder. A legitimidade. Patologias.

7 - Revisão: Teorias e valores. Ciência agregada.

8 - A restauração do valor – vetor indutor.

9 - Caminhos da Práxis – Art. 37 CF

10 - A Norma Técnica. A ética. A política.

11 - Escola para Administração pública proposta. Ementas agregadas.

Pois a partir da óptica do abuso de poder e desvio de finalidade, a par do prejuízo quanto ao progresso e bem estar coletivo de povos e países, demonstrado está quanto o Poder de Estado tornou-se réu desde o pequeno município: onde a administração pública, em juízo, tornou-se ré – caracterizada como litigante de má fé. Data Vênia, outro pode ser o Brasil a partir do exemplo de Inconfidentes tomado como o primeiro dos exemplos a tratar.

Breve nota:

Ao colecionar e aduzir exemplos desde 1980 observados no bojo da tese sob patologias administrativas a serem estrutural e institucionalmente removidas, o presente trabalho assume o caráter de introdução em desenvolvimento de tese a ser estendida de modo mais amplo sobre desvios de finalidade e abuso de poder. Dadas as limitações de tempo e espaço, a presente monografia limitar-se-á a expor em termos de ilustração pequeno exemplo (concreto) onde em pequeno município brasileiro o Poder de Estado se torna réu. Prosseguirá em termos de ementas a compor, ampliadas pela seqüência de exemplos referidos a práticas administrativas correntes, merecedoras de reflexões por sobre a patologia instalada para em prosseguimento, a partir dele serem extraídas as ilações e desdobramentos seguintes – já no campo da revisão sobre teorias e valores associados às teorias do desenvolvimento. Em cuja contribuição pretende ver-se estendido o presente trabalho. Desse modo, para atender prazos e exigências do Edital, o prosseguimento das teses sob resguardo do conhecimento do STF será desenvolvido no âmbito da esfera pública e pelos meios da Internet em http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com denominado Perspectivas: o exemplo de Inconfidentes a centralizar as discussões temáticas em abordagens paralelas.

Além desse primeiro exemplo, em prosseguimento e a serem abordados em trabalho continuado, estarão presentes, entre vários colecionados, as seguintes instituições por sobre as quais em futuro seguir-se-ão observações e serão problematizadas práticas administrativas de modo mais amplo e exemplar para extração de ementas em termos de administração publica aplicada. Evidentemente em favor da tese serão suprimidos nomes de pessoas e autoridades sob fato constrangedor, designadas, força de ofício, tão somente pela função pública. Presentemente, além do pequeno município ao qual se restringe a presente monografia, serão relacionadas para desenvolvimento da tese as seguintes instituições e entidades através de seus respectivos exemplos administrativos em relação ao interesse público efetivamente prejudicado:

O exemplo do BRADESCO (MG).

O exemplo do ITAÚ (SP)

O exemplo da CETESB (SP)

O exemplo do METRÔ - São Paulo, SP.

O exemplo da SANASA - Campinas, SP .

O exemplo da COPASA (MG

O exemplo da CEMIG (MG).

O exemplo da CRVD (RJ)

O exemplo do CONFEA/CREA-RJ

O exemplo do COFECON (DF)

O exemplo de Americana (SP)

O exemplo de Borda da Mata (Mg).

O exemplo de Campinas (SP).

O exemplo de Paulínia (SP)

O exemplo da Escola Agrícola - EAFI/EAVM - (MG)

O exemplo da UNICAMP (SP).

OUTROS ASSUNTOS

Teses: revisão sobre "teorias de valor e indutâncias em contribuição à Teoria do Desenvolvimento" –

Carta Aberta à UNICAMP.

Cartas ao Ministério Público.

Correspondência oficial.

As entidades acima relacionadas compõem coleção de exemplos a serem tratados sob a óptica do abuso de poder e desvio de finalidade no âmbito da administração pública sob revisão em teorias e valores indutores. Requerer-se-á pois à autoridade discussões no campo aberto da esfera pública em revisão sobre teorias aplicadas e valores assomados em atenção à Lei e às disposições do Art. 37 constitucional aqui entendido como calha do destino. Dado o tema abordado, cumpre tecer a possível coreografia humana sob movimentos institucionais destinados, sob exaustão do presente, como soe demonstrado, a prover novo projeto histórico. Ou seja, prover Arquitetura. Esboçar a curva historiográfica (origem e destino traçado) como projeto objetivo sobre o qual cumpre debruçar a Engenharia da humanidade sob arte e ciência como política aplicada para estabelecer finais e em termos de justiça, liberdade, direito, democracia e, os arranjos econômicos, políticos e sociais correspondentes. Além de prover o equilíbrio ambiental, dadas condições limitantes de vida e prosperidade na Terra. No caso e a partir da administração do interesse público, abarcadas pela potencialidade das leis e pelos códigos éticos e administrativos pertinentes.

Sendo resto, práxis aplicada, a transvaloração saneadora a se reafirmar em reclamos ao Supremo Tribunal Federal – ao quanto seja competência estrutural iluminar caminho e redimir a intrasparência presente a ferir quanto para melhor guarida impõe o Art. 37 da Constituição Federal.

Resulta portanto a necessidade pedagógica de estabelecerem-se normas de avanço simultaneamente à remoção de patologias estruturais do presente pendentes de revisão sobre teorias e valores; certamente a suprema magistratura do País haverá de assumir, a partir de seus julgados e mandados à fazer cumprir, o papel de melhor tradutor institucional ao qual se agregue futura escola filosófica e de aplicação administrativa. Exatamente considera sob sua esfera (diretiva, pedagógica) a estender-se objetivamente em nova Escola para Administração Pública – sob reclamos da maior necessidade presente no País visto institucionalmente indisposto no campo do poder político à rever abusos de poder e desvios de finalidade; enfim, retardadores ou impeditivos de melhor futuro para a humanidade em etapas de amadurecimento no tempo e na história da Terra. Pois será objetivo da tese, em termos aplicados, demonstrar, inclusive, a necessidade do Poder Judiciário estabelecer sua própria Escola para tornar obrigatório e aplicado em administração pública o acervo técnico e jurídico entre ética e política aplicada como ensinamento indispensável ao exercício de função pública. Ou seja, instituto destinado a formar gerações de novos brasileiros mais aptos a conduzir o progresso difuso e estabelecer justiça social sob processo tecnológico e científico crescentes. Para o qual pretende contribuir o projeto Educacional, Econômico e Ambiental de Inconfidentes com aproveitamento de estruturas governamentais disponíveis. Para estabelecer, sob guarida diretora do STF, a Escola inicial e superior para Administração Pública nos termos requeridos. Local de reciclagem. Exatamente, reciclagem sobre teorias e valores humanos. Propósito reformador sob diretiva do STF destinado a conferir, pelo engenho, a própria arquitetura da lei. Reciclar e prover destino - desde legal à priori. Entidade aberta ao experimentalismo científico aplicado e, aos métodos e ensaio. Destinado a firmar ética administrativa e estabelecer revisões sobre Códigos estabelecidos.

Sob princípios de Direito e Democracia, serão ementas para cursos de Administração Pública na forma universitária proposta (LDB – Art. 53; Inciso III –Par. Único).

1 – O pré existente. Estado réu não conduz e aplica a lei. Exemplos.

2 – A patologia do presente. Revisão sobre teorias. Revisão sobre valores.

3 –O engenho humano. Técnicas e processos. Ética aplicável ao prover da legislação.

3 – a Engenharia do presente. A arquitetura do futuro. A Terra. O potencial. O limite. Determinantes em planejamento e condições de contorno. O problema suposto resolvido. Métodos, ensaios. Engenharia Econômica, Educação Aplicada. Métodos de criar. Métodos de estabelecer. Coreografia econômica. Organização social. Técnica e teoria aplicada. O movimento. A recomposição social. O edifício arquitetado. O esboço. O gráfico do futuro.

4 – Os símbolos. As induções. Extinção de mitos. Remoções de patologias. Os bons e maus exemplos administrativos.. A ética da técnica aplicada. O experimentalismo.



EM CONTRIBUIÇÃO À TEORIA DO DESENVOLVIMENTO

EM CONSIDERAÇÃO AO PRESENTE:

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O RETRATO DEFORMADO.

Dada a própria administração pública ter-se tornado ela própria agente social deformador em termos difusos – educacionais e aplicados como falsa ciência política subordinada à valores insustentáveis em teorias vinculadas ao próprio desenvolvimento, lato senso, haverá de ser posta a humanidade como corpo e pela psyque coletiva no divã psicanalítico. A catarse social seria a maior necessidade no presente, ápice da civilização. E seja catarse administrativa a cumprir, rever história, patologias administrativas e, percorrer itinerário: do abuso de poder ao desvio de finalidade. Processo social deformante permanente aplicado como indutora da psique deformadora assentada sob a pirâmide do poder - público - delegado. E sob moral ré, assomada sob valores avessos à revisão.

Ao ponto da falsidade ideológica (CP 299) instalada ao invés da fé pública na administração pública requerer em tribunal de apelação: antes de julgar o processo, excluir - quanto escreveu.

Lamentavelmente, portanto eis: resta falência em presunção de credibilidade e liquidez. E finalmente eis o Poder de Estado tornado réu, em pequeno e elucidativo exemplo - entre outros exemplos (administrativos) também candentes arrolados em abono da tese. E a contribuir ementas firmadas para o saneamento (verdadeiramente básico) estrutural e institucional requerido.

Breve explanação sobre modelos restritos

A moral pública e a Constituição Brasileira (art. 37) em administração pública exigem legalidade, eficiência, transparência, publicidade, impessoalidade e moralidades administrativas como gestos em conduta a cumprir.

Muitos dos nossos mestres, juristas eminentes e com especial ênfase o Prof. Hely Lopes Meirelles homenageado devidamente pela pertinência seus escritos, nos ensina em seu tratado sobre Direito Administrativo Brasileiro, quanto o Poder há de ser exercido com legitimidade e quanto dele se desprende o abuso de poder, seguido pelos demais crimes de responsabilidade. E com a agudeza do espírito necessária à percepção de tais desvios à tantos males trazer à humanidade, enfim, aduz escritos de Sayagués Laso (1911-1965) ao ensinar a identificar desvios de finalidade. Segundo o original

..."La prueba de la desviación de poder se busca generalmente en la documentación que figura en el expediente administrativo o que se incorpora luego aI expediente judicial. También se ha admitido Ia prueba testimonial, así como la prueba indiciaria, pero apreciándolas con criterio restrictivo y exigiendo que las presunciones sean graves, concordantes y precisas. No pueden establecerse reglas generales sobre cuales circunstancias o detalles dan base para afirmar que existe desviación de poder. Pero, indudablemente, uno de los más característicos es la inexatitud o discordancia de los motivos que aparentemente justifican el acto". (Sayagués Laso, apud Meirelles, H. L. In: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.93 - grifos acrescentados)

EXEMPLOS CANDENTES

DESVIOS DE FINALIDADE

ABUSOS DE PODER

Em breves considerações sobre a amplitude do problema, certamente a humanidade coleciona e colecionará exemplos de abuso de poder e desvios de finalidade sob execração humanitária ao ponto de tornar réu o poder de Estado diante da história e de suas próprias leis. Em exemplo candente pela grandiosidade em escala internacional, basta mencionar bombardeio americano em Bagdá e, as desumanidades praticadas em Guantanamo para demonstrar quanto o abuso de poder dissipa energias e reduz o próprio potencial humano emancipador e libertário em termos políticos e econômicos - sob opressão. E a sociedade alienada pela força avessa ao princípio da publicidade (art. 37 – CF), subordina-se, sob condições de intimidação, à valores agregados às patologias derivadas do culto à ficção financeira encimada ao poder acumulado. Ou seja ao totemismo econômico e financeiro ao qual, pela crença sem crítica mais profunda até o presente, a humanidade estabeleceu a servidão política e econômica - sistêmica - carente de revisão. E ao fim a faina corruptora de costumes, desfibra e escraviza povos, dissipa energias sociais, tempo, trabalho. Para ao fim, a rapinagem também sistêmica e marginalizadora de classes sociais, produzir e estabelecer a categoria social dos “excluídos”; aos quais, certamente, a violência e marginalidade legal apenas assoberbam tribunais a título da infinidade de crimes famélicos em volume sempre crescente e, sem a contrapartida do saneamento estrutural. Pois, a ausência e a indisposição administrativa para revisão sobre teorias e valores ao final também, patologicamente perpetua a indução primária dissipadora da energia social progressista motivada pelo valor ex-humano sobrelevado.

A esse propósito, ao invés, as revisões sobre teorias e valores requeridas para superar males do presente, redirecionar o progresso, instalar e promover transformações, haverão de ser tarefa administrativa a ser metodicamente aplicadas ensinadas desde os primeiros bancos escolares até as futuras escolas superiores aplicadas à Administração Pública – renovada em métodos e processos..

Quanto ao desvio de finalidade e abuso de poder cometidos pelos escalões inferiores da administração pública dispersa pela imensidão territorial em pequeno exemplo a exacerbar a mais humana indignação, cumpre também verificar quanto o aparelho repressor imprime abuso de poder e desvios de finalidade. E exemplo dos mais candentes diante do desafio à legalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência (Art. 37 CF) encarcera sob tutela menor (menina, 15 anos) por insignificante tentativa de furto. E o faz sob dolosa tutela da própria justiça propiciada pela intransparência interna, também estrutural. Pois o abuso de poder e desvio de finalidade, situados entre os intervalos do portentoso bombardeio em Bagdá e o exemplo do diminuto caso da menina brasileira encarcerada em cela junto a seus estupradores sob responsabilidade da autoridade pública contra a qual a comunidade não ousou se contrapor denúncias ou impedimentos, delimita em campo extenso quanto a título de desvio de finalidade e abuso de poder em outras áreas às sombras da lei o administrador público comete a título de perseguição política conta desafetos, represálias, etc. Evidentemente, tudo ocorre a retirar do Poder Público a potência administrativa e o progresso social decorrente, além de causar dissipações de energias a título de custas processuais e possíveis verbas indenizatórias a depauperar o erário. Para ao fim mais retirar a parcela da eficiência à qual estava destinado.

Entre os exemplos candentes acima arrolados, onde o violentar (humano) mais extremado ocorreu e, certamente ainda ocorre sob a conta de abuso de poder e desvio de finalidade (desde o Bombardeio de Bagdá aos suplícios da Menina de Abaetetuba) vê-se, exacerbada em imagens a própria doença do Estado. Esta, aliás, descrita com suficiência e indignação ante desprezo aos direitos humanos. Pois constitui libelo o artigo “Ao Estado. Às feras(Castanhede, E. FSP, 27/11/2007 in:- http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2711200704.htm ) a registrar com aguda precisão ao longo da análise, o estado mórbido alcançado pelo Poder de Estado nesse ápice da civilização. Desvio de finalidade e abuso correspondente, estrutural, patológico. Certamente, em termos de Direito e democracia constitucional instalada, o Estado réu refletiu sobre si e por seus agentes, retrato dos mais repulsivos e esclarecedor para o presente. Ao qual em primeiro requerimento de providências pronunciou-se a Presidência do próprio STF - ato consabido – enquanto últimas notícias de imprensa correspondem a processos de investigação onde a “inexatitud” sayaguessiana comprova quanto abusos de poder e desvios de finalidade alcançam e intentam permanecer encobertos; até pela dissimulação quanto a discussão sobre a idade da menina, permanece o verdadeiro problema - sob restos a sanar.

Evidentemente nesse último caso o modelo torna-se aproveitável para comprovar o efeito da intimidação difusa por sobre o corpo social – desfibrado – dada a existência de conhecimento público da existência da situação reinante entre a populações de localidade afetadas pelos respectivos desvios sob abusos de poder, ante o temor de afrontar o poder público apropriado por motivações inconfessáveis e, finalmente, tornado réu, desviado de suas funções.

Entretanto, ao se considerar a menina de Abaetetuba ser produzida pela mesma teoria de valor (efeito econômico e social da “raridade” mineral walrasiana a qual, em crítica pertinente é vista sobreposta em conceito ao primado da “vitalidade” biológica – UNICAMP/Reitoria - Carta Aberta –25/11/2004) para a qual se pretende estender o escopo da tese e, para extraírem-se lições, serão abordados desvios humanamente menores, menos candentes – porém elucidativos sobre métodos corretivos e práticas de aplicação. Tais proposições constituirão ementas em cursos de administração pública.


A propósito de modelos tomados como exemplos.

Entre vários e outros exemplos a propósito de Desvios de Finalidade, ou de Abusos de Poder atinentes às conseqüências do não cumprimento do Art. 37 CF, serão observados prejuízos materiais à sociedade pela prática restante. Estas traduzidas vistas em ações da administração pública difusamente aplicadas pelas entidades do Estado, constituirão ementas aproveitáveis para novos métodos - pedagogia aplicável – sob o espelho ético da técnica e nos termos da Lei. Especialmente citadas, as referentes aos atos decisivos em questões de Engenharia (atividade pública, administrativa), assim como pela Medicina, Advocacia e outras quando, nos termos dessas leis a lhes regulamentar as próprias atividades especialmente - vinculadas ao interesse público - cumpre, por sua ética, recusar o mal “fazer”; e até para ressaltar quando mesmo ao cuidar do interesse de natureza privada - também legítimo - atender simultaneamente ao interesse maior, coletivo, universal ao qual por fim se comprometem. Ou de qualquer outra profissão regulamentada e com seu Código Ético transcritos nos Portais.

A propósito desse assunto no plano econômico (sob código ético explícito), constitui objetivo da tese, entre outros, ramificar a investigação e verificar o prejuízo social decorrente da análise subserviente a valores questionáveis, próprios do totemismo econômico. Centro de irradiação de tantos males ao qual se rende também a administração pública. Vistos entre eles, em desvios de finalidade e abusos de poder, quantos se agregam ou agregaram ao desempenho final da própria prática administrativa a agir como instrumento de arrecadação rumo às grandes concentrações de capital. Por fim, fato exaustivo e notado pela violência crescente, a produzir expandir miséria difusa ao invés de progresso social. Pois basta tomar em exemplo restrito, quanto desviada e desavisadamente festejou-se equivocadamente a entrada da CEMIG na “Bolsa de Nova Yorque”. Ou seja, empresa estatal distribuidora de energia elétrica em regime de monopólio, a par da cobrança da tarifa mais cara do Brasil incidir sobre população correspondente (consumidor indefeso). Pois a instilar subserviência, expressam opiniões (diretivas) no âmbito da esfera pública (analistas de TV, por exemplo) sem qualquer responsabilidade técnica objetiva fixada em código ético – funcionalmente exigível. Sem o qual, em última análise a realidade econômica se rende ao “mercado” e ao cinismo estrutural da ficção financeira, a exemplo de justificativas da mencionada empresa estatal distribuidora de energia elétrica após situar seus habitantes sob fios – indefesos – à sobre-tarifas. Essas exemplarmente elevadas 85% a mais se comparada com tarifa de empresa visinha, CPFL – há tempos privatizada.

Pois eis, falido o pressuposto de credibilidade e liquidez da própria administração pública - não apenas no plano contábil mas também legal. Cuja ética seria confrontada por métodos de verificação (curvas de custos e outros mecanismos de aplicação), seria exigível em função do Art. 37 constitucional. Haveria portanto saneamento (estrutural, administrativo) promovido pelo conhecimento público - ciência e aplicação social difusa – caso no portal regulamentador do analista desde o COFECON somado à bibliotecas, entre as quais a do IE/UNICAMP (Carta Aberta – 21/01/2005), estivesse disponível e expresso o Código Ético relativo à essa atividade (análise econômica). Seria essencial a pronta determinação quanto a serventia do trabalho (analítico) quanto ao interesse final a tudo presidir: se público ou privado. Pela essência, seria ética pública exigível a preponderância declarada. Constitui, portanto, contribuição do presente sugerir tal exigência formal a título de declaração: a verdadeira intenção. Melhor protegido e sob maior disponibilidade, o erário certamente ganharia eficiência em termos de cumprir o Art. 37 CF. E certamente menos meninas como a de Abaetetuba seriam produzidas entre dividendos sociais.

Exemplo sobre técnicas de aplicação

Em breve exemplo sobre técnicas e métodos de controladoria capazes de melhor proteger o erário e, portanto, proporcionar maior progresso social sob significados de menor produção de Meninas de Abaetetuba, acrescenta-se - tese comprovada - a experiência relativa ao emprego das curvas de custos em contribuição à Justiça. Pois trata-se de mecanismo de eficiência comprovada também pela ação do Ministério Público (Campinas, SP) relativa a superfaturamento em obra pública. Certamente a aplicação didática de tais mecanismos em escolas de Administração Pública promoveria redução dos desvios de finalidade. Também inibiria abusos de poder correlatos. Certamente mecanismos propiciados pelas ciências matemáticas (estatísticas, curvas de custos, etc) seriam espelhos capazes de proporcionar a transparência por sobre o qual, no âmbito da esfera pública posicionar-se-iam custos e investimentos. Tornados visíveis, representaria a própria ética administrativa aplicada. E como no caso do exemplo, evidenciariam dispêndios da energia social inutilmente dissipada (superfaturamento). Certamente muitas Meninas de Abaetetuba deixariam, de ser produzidas caso em escolas de administração pública fosse matéria corriqueira o ensino relativo à utilização de um simples gráfico – espelho moral aplicação feita em relação ao Art. 37 constitucional atrás da qual estaria o controle ético exigível segundo código ético explicito pelo COFECON - guardião dessa ética exigível para análises econômicas. Exemplifica tal possibilidade técnica o gráfico encaminhado ao Ministério Público anexo a relatório sucinto (Proc. 1.788/91 – Campinas/SP 1C) .

Em nova Escola de Administração Pública a fundar-se, justamente esse Código Ético econômico e administrativo seria tema. E a correspondente engenharia econômica e arquitetura social instalaria a responsabilidade política do analista – para garantia da própria sociedade de exação administrativa. E estruturalmente, em pleno, difuso, acender-se-iam efeitos de holofote sobre práticas administrativas: sob as quais, em declínio de transparência pelos propósitos de corrupção agregada, se abrigam abusos e desvios de finalidade. Instalar-se-ia em seu lugar o benefício da publicidade formal exigida desde o artigo constitucional (37 CF). Em terceiro protocolo sobre o repisado tema, aguarda-se, porém, a UNICAMP (Reitoria – Prot. 03/nov04) responder quanto à existência do referido Código de Ética como matéria bibliográfica pertinente à biblioteca do IE/UNICAMP ou à sua editora. Assunto pelo qual torna-se pertinente o artigo inicial reclamado por sua coordenadoria de pós graduação - há tempos submetido sob o título: “Em favor de um mundo melhor – Ética aplicada” transcrito no bojo de Carta Aberta (Prot. Nº 02/05 –Reitoria). Texto esse ao qual se acresce o segundo: “A contribuição Estrutural e Patológica do Estamento Universitário ao Anti-experimentalismo Oficial”. Pois data vênia, o Brasil do presente (Estado tornado réu sob abusos de poder e desvios de finalidade) exige profunda catarse institucional; para a qual, enfim, o presente trabalho pretende contribuir para institucionalizar processo revisor e, em teoria administrativa e prática aplicada, estabelecer redirecionamento aos denominados macro vetores de desenvolvimento (PNMA-1995) em resposta a esse desafio - institucional. Certamente, a UNICAMP conduzida sob processo crítico e de revisão sobre teorias e valores tornar-se-á universidade madrinha do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental – cogitado com embrião da futura Universidade Federal de Inconfidentes em conformidade com a minuta dos Estatutos então submetidos – (Prot. 03/05 -Reitoria).


O MODELO DE INCONFIDENTES

A propósito da necessidade de sanear estruturas administrativas e melhor prover o futuro, o município de Inconfidentes se torna exemplo brasileiro diante do potencial humano e material localmente disponível. Substitui-se o Estado (réu) configurado localmente pela administração pública consignada em como litigante de má fé. Pois em apelo ao TJ/MG, restou comprovada transgressão aos princípios do Art. 37 constitucional. Cumpre a propósito promover em exemplar remediação. Ou seja, fundar nova Escola em Administração pública – conforme assunto pretérito requerido à Câmara Municipal no sentido de esgotar atribuições legais. Além disso, cumpre aproveitar a própria origem da cidade de Inconfidentes (modelo econômico e centro de reciclagem de teorias sociais e valores humanos sob aproveitamento econômico, técnico e científico - desde 1918) vocacionada para a educação; para prover através de sua própria experiência pedagógica ementas firmadas em contribuição ao futuro do Brasil. Resta portanto dispor exemplarmente do paradigma estrutural constituído por amplas estruturas locais - potencialmente tomadas como modelo educacional: sob aplicação administrativa inovadora e experimentalista.

Sobre o foco ambiental previsto

Pois seja considerado e cumprido o destino historiográfico desde a reversão local do modelo presente tomado como exemplo administrativo. Pois seja-lhe Inconfidentes (MG) o inverso: saneado, estruturado e, disposto em favor da administração pública no Brasil cumpridora do mencionado Art. 37 CF. E como paradigma disposto em contribuição às teorias do desenvolvimento, seja-lhe revertido em tributo devido, o mérito reconhecido. Histórico. Educacional. Ou seja, modelo brasileiro aplicado à gestão econômica e ambiental, tornado didático, crítico, exemplar. Município vocacionado, dedicado à educação - desde as origens (1918). E seja destino contribuir em ciência, política, tecnologia e saber acumulado. E seja a curva historiográfica composta pelos “ecossistemas e principais macrovetores de desenvolimento” (MMA/1995) redirecionada e impulsionada sob profunda revisão em teorias, valores e, sob a didática do cuidado administrativo - também exemplar. Exatamente, para cumprir-se o preâmbulo da Constituição.

Assim considerado desde o presente, seja pois, pela vênia, estabelecido na Terra esse marco fundamental – revisor - assinalado em coordenadas geográficas definida (pedra). Aliás, local junto à simbólica nascente e vertente agregada (foto adiante) considerado para sediar, in loco, a nova Escola. Em ressalva, destinada a integrar a futura universidade federal nos termos requeridos (projeto agregado) segundo faculta a Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Art. 53; Inciso III – Par. Único). Cujo didatismo como ciência e política aplicada, aplicar-se-á para cumprirem-se o Art. 37 CF em termos de saneamento de estruturas quanto ao presente e, pelo futuro, em contribuição à teoria do desenvolvimento, os objetivos do Art. 4º da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 – relativamente aos objetivos econômicos e ambientais circundantes (Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação). Advogam-se portanto, modos e métodos institucionalizados para cumprir-se desenvolvimento econômico, político e social sem desvios de finalidade e abusos poder sob condicionantes do foco ambiental - considerado desde preocupações levantadas em Estocolmo (1972), somadas às da Convenção de Genebra (1985), Protocolo de Montreal (1987) e Kioto (1997) – protocolos esses também firmados pelo Brasil dentre objetivos do Art. 225 constitucional.

Assim consideradas o projeto educacional e de ciência e tecnologia aplicada proposto para substituir o Estado réu do presente e, dar provimento institucional em favor das gerações futuras, entre outros mais específicos objetivaria:

1 – compatibilizarem-se desenvolvimento econômico-social com preservação da qualidade do meio ambiente e equilíbrio ecológico;

2 – definirem-se áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e equilíbrio ecológico, de modo a atender interesses da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios;

3 – estabelecerem-se critérios e padrões da qualidade ambiental e, normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

4 – desenvolverem-se pesquisas e tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

5 - difundirem-se tecnologias de manejo do meio ambiente. Divulgarem-se dados e informações ambientais e, formar consciência pública sobre a necessidade de preservar a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.

6 – estabelecer o primado da vitalidade como conceito e valor econômico e social progressivo aplicado aos negócios humanos e à vida planetária corrente;

.

POTENCIAL EDUCATIVO E REFERENCIAS LOCAIS

Para cumprimento do processo de reversão de expectativas e formulação de novos caminhos segundo acima assinalado e, em termos físicos, assinala-se, identificado, o marco local (foto abaixo - referência terrestre - espacial - cartografia aplicada). Considera-se o aproveitamento de amplas disponibilidades em próprios municipais, estaduais e especialmente da União virtualmente subtilizados, para assinalar em localização pontual a cogitada Universidade Federal de Inconfidentes segundo faculta a LDB (Art. 53 – Inciso III; Par. Único) – proposta no bojo de requerimentos às autoridades.

Histórico, justificativas, símbolos e razões agregada:

Essa pedra pela presença assinala a idade geológica de Inconfidentes no contexto de quase 5 bilhões de anos. Localiza-se pelas coordenadas terrestres 22º 18,540' (S) e 46º 20,142' (W) aos fundos do imóvel da foto mostrada acima requerido à SPU – Secretaria do Patrimônio da União para a futura sede do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental - IDEEHIA; aliás, entidade cogitada como embrião de futura Universidade Federal crítica e prospectiva, especializada por campo de saber (LDB - Parágrafo Único; Inciso III - Art. 53). No caso, pelo valor simbólico, apropriada como Pedra Fundamental - sob riqueza das condições naturais circundantes. Essa pedra merece estudo geológico aprofundado por especialista; sua presença - isolada - assinala fenômeno geofísico sob condições especiais. Assinala-se, pendente de melhor análise, o fendilhamento inclinado e justaposto em ambas laterais. Pelo observado correspondem ao efeito mecânico de cisalhamento então havido: onde pela inércia de massas em movimento, a parte central mais penetra no solo sob forma de "cunha" - ladeada pelas lascas cizalhadas no processo de "frenagem". Seria tal fato coerente como se meteoricamente fosse provinda do espaço. Sob essa pedra, ainda aflora uma nascente. E pela vertente escoa pequeno curso afluente do Rio Mogi pela margem direita, para, finalmente, desembocar na foz do Rio da Prata. Pela parte correspondente, as águas dali vertidas certamente já contribuíram para formação e elevação do nível do Oceano Atlântico – dada a influência difusa somada no tempo geológico - desde a formação da Terra - e pelo quanto ainda haverá de contribuir..

Dadas as limitações de tempo e espaço para concluir a presente monografia em atendimento ao Edital do Concurso (STF) limitar-se-á o presente escopo a exposição particularizada do modelo (Estado réu) para em lugar das mazelas do passado extrair ementas aproveitáveis e, implantar no âmbito municipal sua primeira faculdade. Ou seja, como reconhecida nova Escola em Administração Pública para a qual será requerida cátedra na forma da lei. Registro oportuno: em relação às mazelas do presente, foi requerido à Câmara Municipal esgotar atribuições legais e prover futuro.

Nesse sentido, a presente exposição se encerra limitada à reproduzir termos da petição ao Poder Legislativo local adiante formulada; à qual se somam termos dos anexos e, o restante das declarações tal como formuladas em textos originais: a demonstrar a necessidade de no Brasil fundarem-se novas Escolas para própria Administração Pública em cumprimento ao Artigo 37 constitucional, pelo quanto resta requerido em favor das gerações futuras.

As entidades governamentais e para-estatais acima nominalmente relacionas compõem coleção de exemplos a serem tratados sob a óptica do abuso de poder e desvio de finalidade no âmbito da administração pública - sob revisão em teorias e valores indutores. Requerer-se-á pois à autoridade constituída, abertura de discussões no campo aberto da esfera pública. E requerer-se-á revisões sobre teoria aplicada e, valor assomado em atenção à Lei. Especialmente pelo disposto no Art. 37 constitucional - aqui entendido como calha do destino. Dado o tema abordado, cumpre tecer a possível coreografia humana sob movimentos institucionais destinados, sob exaustão do presente como soe demonstrado, a prover novo projeto histórico. Ou seja, prover Arquitetura. Esboçar a curva historiográfica (origem pré-histórica ao destino como esboço pelo intento) como projeto humanitário e objetivo sobre o qual cumpre debruçar a Engenharia coletiva sob arte e ciência como política e razão aplicada. Pois cumpre estabelecer finais em termos de justiça, liberdade, direito, democracia, em correspondência aos arranjos econômicos, políticos e sociais - sob intento histórico firmado. Intento ao qual sobreleva prover equilíbrio econômico e ambiental, dadas condições limitantes de vida e prosperidade na Terra. No caso e a partir da administração do interesse público, abarcadas pela potencialidade das leis e códigos do saber filosófico, científico esboçado.

Resulta portanto a necessidade (pedagógica) de estabelecerem-se normas para avanço simultaneamente à remoção de patologias estruturais do presente - pendentes de revisão sobre teorias e valores; certamente a suprema magistratura do País haverá de assumir, a partir de julgados e mandados cumprir, o papel diretivo, institucional, ao qual se agregue futura escola de aplicação. Exatamente, considera-se sua esfera do saber diretivo, pedagógico, a estender-se objetivamente por sobre a nova Escola para Administração Pública – requerida sob reclamos da maior necessidade presente no País. Principalmente para remover abusos de poder e desvios de finalidade - enfim retardadores ou impeditivos de melhor futuro para a humanidade consignada em etapas de amadurecimento como espécie instalada no tempo e na história da Terra.

Pois ocorre ser objetivo da tese demonstrar, inclusive, a necessidade do Poder Judiciário estabelecer e firmar sua própria Escola além de tornar obrigatório e aplicado em administração pública o acervo técnico e jurídico correspondente à ética e política pública como ensinamento permanente, indispensável e aplicável ao exercício de função pública. Ou seja, fundar instituto destinado a formar gerações de novos brasileiros mais aptos a conduzir e prover progresso difuso e justiça social sob processo tecnológico e científico crescentes. Exatamente sob esse propósito pretende contribuir o projeto Educacional, Econômico e Ambiental de Inconfidentes para com aproveitamento de estruturas governamentais disponíveis, estabelecer, sob guarida diretora do STF, a nova Escola (inicial e superior) para Administração Pública nos termos requeridos. Estabeleceria local assim destinado à reciclagem sobre teorias e valores humanos (propósito reformador e transformador) sob diretiva do STF - destinado a conferir, pelo engenho, a própria arquitetura da lei desde o à priori legal sob exame crítico, permanente. Estrutura aberta, destinada ao experimentalismo científico aplicado à administração pública entre métodos e ensaio. Destinado a firmar ética difusa, administrativa e, estabelecer revisões sobre códigos processuais estabelecidos.

Dessa forma, sob princípios de Direito e Democracia, constituem ementas para cursos de Administração Pública na forma universitária proposta (LDB – Art. 53; Inciso III –Par. Único) análises como as a seguir pontuadas:

1 – O pré existente. Estado réu não conduz e aplica a lei. Exemplos.

2 – A patologia do presente. Revisão sobre teorias. Revisão sobre valores.

3 – O engenho humano. Técnicas e processos. Ética aplicável ao prover da legislação.

4 – A Engenharia do presente. A arquitetura do futuro. A Terra. O potencial. O limite. Determinantes em planejamento e condições de contorno. O problema suposto resolvido. Métodos, ensaios. Engenharia Econômica, Educação Aplicada. Métodos de criar. Métodos de estabelecer. Coreografia econômica. Organização social. Técnica e teoria aplicada. O movimento. A recomposição social. O edifício arquitetado. O esboço. O gráfico do futuro.

5 – Os símbolos. As induções. Extinção de mitos. Remoções de patologias. Os bons e maus exemplos administrativos.. A ética da técnica aplicada. O experimentalismo.


ESTADO RÉU A REDIMIR

POTENCIAL DEMONSTRADO

A seguir e a título de demonstração reproduzem-se, ipsis literis, as condições administrativas locais relativas ao Estado réu tomado a partir da documentação protocolizada na Câmara Municipal em data recente. Portanto, em substituição aos abusos de poder e desvios de finalidade consignados no bojo de processo judicial correspondente no âmbito do TJ/MG, propõe-se aproveitar as estruturas existentes no município para compor educativamente a própria Escola de Administração Pública conforme acima aventado.

Pela suficiência auto explicativa, transcreve-se na íntegra o pedido de impeachment a seguir reproduzida - in totum:


O PEDIDO DE IMPAECHMENT


Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Inconfidentes
Município réu - Origem do termo: Proc. 0460 06 024359 5 - Cópia anexa.

Por atenção especial

Ver. Hélio Zuconni

DD.Presidente.

(Identidade suprimida para atender regra do concurso) cidadão brasileiro, RG Nº (suprimido) e Título Eleitoral Nº (suprimido) – residente à (suprimido), mui respeitosamente vem requerer ao Poder Legislativo Municipal diante do Inciso XIV do Artigo 17 da Lei Orgânica a substituição do Sr. Prefeito Municipal nos termos da legislação em vigor.

Especialmente cumpre reiterar tal substituição ser necessária após o Poder Executivo explicitamente afrontar à própria moralidade administrativa exigida pela Lei maior. Quanto a esse aspecto, sobreleva em fraseado revelador exposto em juízo, o deboche agregado ao tirocínio administrativamente aplicado no âmbito do município, segundo a qual o representante do Poder Público escreve ...“o direito não contempla quem dorme. E por mais ousado ainda intentar, sob escândalo público em julgamento diante do Tribunal, requerer o inadmissível. Pois intenta: antes de haver julgamento, requer desentranhar provas e contra-provas inseridas e dirigidas apelo ao TJ/MG pelo Embargante inconformado. Pois por seu procurador, cínica e acintosamente, o Poder Público requereu retirarem-se certidões e escritos de sua própria responsabilidade. Exatamente, documentos oficiais: respostas anteriormente requeridas, palavras redigidas pelo próprio Poder Público. Exatamente, sob escárnio própria Justiça. Pois sob moralidade administrativa incompatível, o Poder Executivo intentou ante o juiz: esconder quanto escreve.

Ao requerer providências cabíveis à essa Câmara Municipal onde desde 1963 ainda ecoam palavras incontestadas do vereador João Moreira Bártholo (1912 – 1988), meu pai, quem sempre exigiu palavra honrada sob compromisso firmado, cumpre repetir e considerar que Inconfidentes não merece ser administrado e continuar na condição de município réu – sob marginalidade política-administrativa. Por esse motivo, para conhecimento e providências nos termos da legislação em vigor, em anexo e em exposição de motivos arrolam-se as demais razões para fundamentar o pedido de impeachment cabível ao administrador descumpridor de leis - tornado réu, responsável por desvios de finalidade e abuso de poder. Referem-se às infrações político administrativas enumeradas pelo Art.4º do Decreto lei 201/67. A esse dispositivo legal acrescem-se infrações quanto a descumprir ou ignorar o Art. 37 da Constituição Federal relativo à publicidade e, aos demais imperativos agregados. Ou seja, quanto à eficiência - comprometida pelo referido desvio de finalidade ocorrido em desobediência ao princípio da impessoalidade a comprometer, por conseguinte, a restante moralidade administrativa sempre exigível em qualquer órgão de administração pública (Inciso XIV). E de modo especial por administrativamente fraudar legalidade ao ..“negar execução a lei federal, estadual ou municipal”... acrescida ao crime de responsabilidade referente a ...”deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

Os crimes de responsabilidade imputados estão previstos no Art.1º desse Decreto Lei Nº 201/67, acrescidos ao descumprimento da própria Lei Orgânica municipal.

Evidentemente oferecer-se-á saída honrosa ao Sr. Prefeito de Inconfidentes considerado município réu– termo adrede frisado segundo despacho em juízo. Diante pois da própria legislação brasileira referente aos atos da administração pública, além da substituição cumpre requerer providências saneadoras por parte do Poder Legislativo no âmbito de suas atribuições ao se enumerar quanto precisamente o Sr. Prefeito infringiu: até conduzir o município à lamentável condição – marginalidade administrativa - merecedora da substituição diretiva - como se requer. Inconfidentes, 15 de novembro de 2007. Pede deferimento. Atenciosamente,

(identidade suprimida para atender regra do concurso)


Em continuidade – termos anexos:

1 - Relatório publicado na Internet ......................... (Fls. 02)

2 – Exposição de motivos ...................................... (Fls. 03 à Fls. 09)

3 – Jurisprudência do TJ/MG .................................. (Fls. 10)

4 – Processo Judicial Nº 0460 06 024359 5 ......... (Volume encadernado)

5 - Boletim de Ocorrência Policial Nº 686/04

6 - Termos da Apelação encaminhada ao TJ/MG.


ANEXO – 1

(Matéria publicada na internet - http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com)

Breve relatório e conclusões: qual a moral administrativa imperante? O que pensar?

Relatado em termos absolutos, didáticos e, em favor de uma Nova Escola em Administração Pública, eis quanto pode-se pensar e escrever sobre qualquer administração pública - vista sob óptica do abuso de poder e desvio de finalidade - onde ocorra:


1 - Seu procurador jurídico, primeiro afronta o TJ/MG ao simplesmente desqualificar jurisprudência pré-existente como "equivocada". E nada mais acrescenta. Embargado, o município tornou-se réu

.
2 - A administração pública primeiro insere em processo determinada lei. E depois requerida, certifica: foi revogada.


3 - Certifica ser substituída por outra. Requerida, sequer certifica local e data de publicação.

4 - Não publica as leis municipais. Ignora o Art. 37 da CF e, desconhece outros: referentes às suas próprias leis. Mesmo as tidas sem publicar.


5 - Inverte-se em juízo. Infere insignificância. E jamais aborda a jurisprudência do TJ/MG - antes acoimada como "equivocada" e depois tratada como se inexistente fosse. Obtém embargos de declaração.


6 - Inconformado, o embargante, apela ao próprio TJ/MG. Compartilha convicção segundo estabelece a jurisprudência. Redige apelo, junta contra-provas: documentos oficiais produzidos pela própria ré.


7 - Ao redigir as contra-razões a serem endereçadas ao TJ, administração-ré tergiversa. Reproduz e reitera insignificância. Sequer ousa abordar o mérito, a Jurisprudência antes considerada "equivocada". Sequer, para constar, aborda existência. E ousa requerer desentranhamento do processo das provas e contra-provas aduzidas pelo embargante.

Deseja que as provas sejam retiradas do processo - antes do julgamento.


Conclusão:

Onde reside a falsidade?

Comprovado está: trata-se de administração pública - litigante de má fé - em juízo.

Pois pergunta-se:



Qual boa fé intentaria obstar leitura por juízes sobre documentos por ela mesma escritos - antes de julgar?


Qual objetivo inconfessável preside uma ou qualquer administração tornada ré ao não publicar leis e, depois, requerer para esconder - quanto escreve?

Inconfidentes, 21/11/2007.


ANEXO – 2

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

SOBRE PEDIDO DE IMPEACHMENT CABÍVEL

Em sua integralidade, o Proc. 0460 06 024359 5 (cópia anexa) prova quanto o município de Inconfidentes virtualmente tornou-se réu por estar submetido a administração pública obstinada em descumprir juramento - ao tomar posse:

...”cumprir a Constituição Federal a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade" (Lei Orgânica - Art. 57).

Prova quanto a administração pública-ré incorreu em crimes de responsabilidade (Art. 1º - Dec. 201/67) por transgredir – seja culposa por ignorância-jurídica-administrativa ou voluntariamente ignorar leis municipais. E mais se empenhar por fazê-las ignorar – sem sequer publicar Para resguardo de versão original.

E para jamais Inconfidentes apresentar em juízo leis por ele revogadas (CTM - Lei Complementar Nº 05/1998),

substituídas por outras - sem sequer publicar, substituíveis e certificadas a cada momento (Lei 949/2003). Apresenta-las sob Certidão ( Proc. Fls. 05) de evidente má fé – sob lei revogadaposta novamente em vigor apesar de substituída – confissão expressa (Proc. - fls. 162). E de novo fraudar publicação (Lei 949/03). Para de novo - negar certidão sobre datas, publicação e termos em vigor. E em qualquer dos casos, até posteriormente desacatar o próprio TJ/MG por ensinamento contrário – inconteste, sempre reafirmado - (jurisprudência anexa). E por continuar a descumprir, em afronta deliberada ao Artigo 37 da Constituição Federal, dada a ausência exigível quanto a Publicidade, legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa.

RAZÕES E ENQUANDRAMENTOS NO DECRETO LEI Nº 201/73

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

...

...

Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas (grifo acrescentado);

Observação em relação à lei: O Proc. 0460 06 024359 5 evidencia em desvios de finalidade aplicação indevida em verbas correspondentes a taxas e emolumentos; além de despesas inúteis e a retirar eficiência do erário, sempre indevidamente aplicadas para custear ação de cobrança sabidamente improcedente diante do próprio Código Tributário Municipal sendo suficiente ler seu Ar. 58. – mesmo que esse código ainda estivesse a vigorar depois de confesso, estar “revogado”..

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Observação em relação à lei: sem contar os aspectos quanto à eficiência administrativa decaída pelo depauperamento do erário pela inutilidade das despesas efetuadas, e pelo histórico da impessoalidade e moralidade administrativa agregadas, o mesmo Proc. 0460 06 024359 5 comprova quanto negou execução à Lei Federal relativa ao Art. 37 da Constituição Federal por ferir ao princípio da publicidade e, da legalidade desde desatender a Lei de Introdução ao Código Civil: por não publicar as próprias leis municipais.

XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

Observação em relação à lei: novamente o Proc. 0460 06 024359 5 comprova através do exame de datas a ausência da certidão (requerida) referente à data de publicação da Lei Nº 949/2003 cujo prazo até 27/03/2006 conforme estabelecido pela Lei Nº 9.051 de 18/05/95. Pelas datas assinalada e, sob protocolo, comprova deixar de fornecer certidões dentro do prazo a representação feita ao Ministério Público em 29/03/2006 (Doc. anexo).

A título de esclarecimento e, pela responsabilização e significado, a esse artigo acrescentam-se os seguintes parágrafos:

§ 1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Observação em relação à lei: o prejuízo municipal ainda poderá ser maior caso seja acrescida a reparação civil em potencial pelo dano causado a título de indenização pelo constrangimento profissional havido, sob pretexto de imposto - indevido - segundo esclarece o TJ/MG .

SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRANSGRESSÃO CONTINUADA.

A impossibilidade administrativa - exposta.

Sobrelevado quanto exige a lei maior e, a quantia relativamente irrisória dos impostos indevida, administrativa e judicialmente intentados como valor em si, muito mais transcende o Estado de Direito ferido e o interesse público, difuso, a sempre prevalecer sob guarda e honra desse Poder Legislativo Municipal. Pois permitido seja perante essa Câmara objetar razões e motivos do Poder Executivo Municipal de Inconfidentes (MG) desde as exigências constitucionais, visto também mover-se contrário ao quanto ensina o próprio TJ/MG - segundo razões próprias e à margem da lei expressas no bojo do Processo Nº 0460 06 024359 5, exatamente, a configurar abuso de poder e desvio de finalidade. E pela frase lapidar (inserida entre razões finais) no bojo desse processo segundo a qual ... “o direito não socorre quem dorme”, comprovada está a intenção de continuar a transgredir e sob razão oculta. Sintetiza a própria administração pública representada pela mesquinhez ideológica e oportunismo político imperante. Pois exacerbada e petulantemente, a Procuradoria Jurídica municipal tem a ousadia de simplesmente qualificar de “equivocada” – sem mais expor, ante o indignado, qualquer outra razão contrária ao quanto reza a jurisprudência do TJ/MG (Processo mencionado - Fls. 24) abaixo reproduzida:

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CADASTRO MUNICIPAL. AUSENCIA DE CANCELAMENTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO LEI 406/68 E DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 5641/89. “A mera inscrição do profissional no cadastro municipal não constitui fato gerador do ISSQN, tampouco autoriza a cobrança do dito imposto” (Apelação cível Nº 1.0024.00.127602-1/001, 8. Câmara Cível do TJ/MG. Rel. Desembargador Silas Vieira, DJ 05/05/04).

Pois evidencia o Proc. 0460 06 024359 5 quanto a advocacia ré intenta ignorar a questão principal - expressa pela jurisprudência do TJMG. Refuga e foge do tema para ater-se a minudências e irrelevâncias periféricas e à margem da lei. Pois vê-se o Poder Público avesso à boa fé, desconhecer quanto lhe estabelece, contrario, o próprio TJ/MG. Para terminar, moto próprio, município “réu” – termo corrente assentado pela Justiça. Pois em atos traduzidos agiu culposamente sob evidente ignorância das próprias leis ao mover processo na Justiça ou, dolosamente, conhecendo-as, deliberou agir em contrário sob poder assoberbado.

Em ambos os casos, como se vê, como Poder Público à margem da Lei - antes jurada cumprir.

Pois a propósito, agora emerge matéria da competência desse Legislativo segundo interesse aperfeiçoador para o futuro Código Tributário Municipal modo a em clareza e objetividade atender a Lei Complementar Nº 95/98 referente a normas de Leis e redação - também cumprir-se em Inconfidentes. Sendo resto, o conjunto de Leis ainda a tudo por publicar - segundo determina a própria Lei de introdução ao Código Civil.


QUANTO À PERTINÊNCIA DO IMPEACHMENT REQUERIDO

Segundo ensina o Jurista Hely Lopes Meirelles (in:- Direito Administrativo Brasileiro 16ª - Ed. p.414) ... “o impeachment dos prefeitos foi substituído pela cassação do mandato pela Câmara dos Vereadores, que ocorrerá no caso das infrações político administrativas enumeradas pelo Art.4º do Decreto lei 201/67,observando-se o processo estabelecido no Art. 5º. Os crimes estão previstos no Art.1º e o processo independe de qualquer decisão ou providência da Câmara”.

Além das infrações ao Artigo 1º desse mencionado decreto, ocorrem simultaneamente as referentes ao exaustivo descumprir do Art. 37 da Constituição Federal - acima referida. Pois justo em contrário à própria legalidade, acumulam-se as relativas à publicidade – por deixar de publicar o próprio Código Tributário Municipal – para conferir-lhe validade. E após, os demais imperativos agregados à eficiência fraudada pelo desvio de finalidade diante do depauperamento do erário, exatamente provada desde candidatura eleitoral em desobediência ao princípio da impessoalidade - matéria documental adiante aduzida (BO 686/04). Sendo resto desvirtuar a própria moralidade administrativa também princípio constitucional sempre exigível em qualquer órgão de administração pública. O na forma mais precisa (Inciso XIV); ou ainda quanto a ...“negar execução a lei federal, estadual ou municipal”... acrescida ao crime de responsabilidade referente a ...”deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei” (Inciso XV) .


QUANTO ÀS INFRAÇÕES IMPUTADAS AO PODER EXECUTIVO

Reza o Art. 4º do Decreto Lei 201/67

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

...

...

....

IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

Observação em relação aos fatos: Frente a esse crime de responsabilidade a estabelecer nulidade para as leis municipais pela falta de publicação, no Proc. 0460 06 024359 5 prova-se quanto leis municipais em desconformidade com as definições da Lei Complementar Nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 - não são ou foram publicados na forma exigida pela Lei de Introdução ao Código Civil. Exigência essa exatamente feita para conferir-lhes validade.

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;

Observação em relação aos fatos: Sem atender à ponderação prévia feita pelo embargante quanto à nulidade pela falta de publicação das leis contida no próprio pedido de certidão incluso nesse processo em anexo à Fls. 38, o mencionado Proc. 0460 06 024359 5 em continuidade mostra quanto a administração pública municipal deixou de atender disposições expressas do Art. 37 da Constituição Federal relativa aos precipícios ali norteadores da boa administração pública. Especialmente quanto à legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade – diante do descumprimento prévio correspondente à exigência da publicidade legal.


EXEGESE QUANTO AO REQUERIDO À CÂMARA MUNICIPAL

Segundo competência fixada pela Lei Orgânica

Do Art. 17 - Inciso VI: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

Observação em relação aos fatos: No caso por ignorar e, abusivamente deixar de aplicar o Art. 58 do CTM: segundo o qual, “todo contribuinte do ISSN estabelecido ou que prestar serviços dentro do município, deverá, previamente requerer sua inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes. Inscrição esta que será renovada anualmente - até o dia 31 de março".

Há de se entender, ipso-facto: não havendo renovação, será considerado como "não inscrito". E portanto, sem outro fato gerador, sem obrigação fiscal remanescente conforme ensina a própria jurisprudência do TJ/MG desprezada pela procuradoria jurídica do município réu ao singular e afrontosamente considera-la “equivocada” - sem dignar-se, após, acrescer vírgula e, exprimir quanto mais tivesse em abono dessa presunção leviana. Eis quanto expressa o município réu em meio à sem razão do presente processo.

Pois ocorreu a não renovação havida na forma do Art. 58 da Lei Orgânica municipal. Ou seja: por desídia, incúria ou inépcia a procuradoria jurídica do município deixou de ler quanto se escreve no Código Tributário Municipal em letras expressas; ao qual se junta o segundo crime de responsabilidade quanto a também deixar de publicar a própria Lei Complementar Municipal Nº005/1998 para enfim conferir validade a partir da própria lei de introdução ao Código Civil (Art. 1º) .

Pois evidencia suficientemente o Proc. 0460 06 024359 5 quanto exorbita o Poder Executivo municipal para sustarem-se atos normativos do Poder Executivo tal como prevê o Inciso VI do Art. 17 da Lei Orgânica. Pois no afã de abstrusamenteinterpretar” o não escrito no próprio Código Tributário, cometeu evidente abuso de poder; quanto mais desprezou a sempre lembrada jurisprudência ousada e afrontosamente qualificada “equivocada”.

Ademais, o próprio Proc. 0460 06 024359 5 evidencia quanto mais urgente se torna requerer a providência saneadora pelo Poder Legislativo municipal: para enfim, sustar desvio de finalidade e, impedir continuidade em prejuízo do erário - diminuído em potencial da eficiência exigida pelo Art. 37 da Constituição.

Evidentemente tal prática resultou em dispêndio inútil ao cofre público, motivado em afronta à impessoalidade – exigência constitucional deixada de cumprir; e tal afronta à lei ocorre sob responsabilidade e juramento do Sr. Prefeito ao tomar posse em mais outra desconsideração ao próprio Art. 57 da própria Lei Orgânica, assim também deixada de cumprir. Nesse aspecto cumpre ressaltar quanto a exigência constitucional de moralidade também ocorreu motivada como infração segunda: pois decorre de postura administrativa compatível do fato lamentável havido desde a candidatura eleitoral – (BO Nº686/04 – Cópia anexa). Sendo o resto provas, documentos. A título de esclarecimento tal queixa ao final foi por mim tempestivamente retirada em homenagem ao Vice Prefeito Jamir Jamberg – pessoa sempre amiga e merecedora do mesmo carinho e respeito anterior.

Pois diante da exigência constitucional da legalidade fraudada desde a não publicação das leis municipais, além, resulta ainda a própria procuradoria municipal apresentar em juízo lei - por ela mesma antes certificada como “revogada” (Proc. 0460 06 024359 5 - Fls. 162). Para faze-lo ainda sob evidente incompetência técnica, sem atinar quanto implica substituir por outra antes mencionada (Lei Nº 949/2003) também fraudada quanto à publicação - tal como comprovam certidões expedidas pela própria municipalidade e pela Imprensa Oficial do Estado (Fls. 169 - 163 e 167). Aliás, justamente documentos sobre os quais o Poder Público réu intenta desentranhar do processo para juizes e julgadores – antes de julgar - não lerem quanto escreveu. Tudo, em continuidade, para o município prosseguir governado sob “esperteza” política e leis fraudadas. Exatamente, presididas pelo princípio filosófico-administrativo supramencionado, segundo o qual “o direito não socorre aquele que dorme” (sic).

Pois preferiu a administração pública tornar-se ré ao exorbitar e exceder limites de delegação legislativa para em contrário do quanto por fim ensina a Ementa do TJ/MG. Motivo pelo qual, se requer nomeação de jurisconsultor indicado pela parte Embargante para assumir curatela da Procuradoria Jurídica do Município. Objetivamente, para reconduzir o município ao império da Lei e da justiça. sob poder de avocar manifestação final, jurídica em nome do interesse maior do município-réu. Para que redimido, não mais o seja.

SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE

Segundo ensinam os mestres verificou-se quanto o Poder Público municipal tornou claro o próprio desvio de finalidade após tergiversar sobre insignificâncias, jamais questionadas pelo embargante - sem jamais abordar questão principal relativa ao mérito; ou seja, o exato objeto da jurisprudência do TJ/MG. E ainda audacioso, requer retirada de provas para em juízo induzir a própria falsidade ideológica. Resta pois comprovada a observação feita com agudeza pelos mestres do Direito ...“indício mais característico é a inexatidão ou discordância dos motivos que aparentemente justificam o ato”.

Ou seja, segundo original – in transcrito :

... "La prueba de Ia desviación de poder se busca generalmente en Ia documentación que figura en el expediente administrativo o que se incorpora luego aI expediente judicial. También se ha admitido Ia prueba testimonial, así como Ia prueba indiciaria, pero apreciándolas con criterio restrictivo y exigiendo que Ias presunciones sean graves, concordantes y precisas. No pueden establecerse regIas generales sobre cuales circunstancias o detalles dan base para afirmar que existe desviación de poder. Pero, indudablemente, uno de los más característicos es Ia inexatitud o discordancia de los motivos que aparentemente justifican el acto". (Sayagués Laso, apud Meirelles, H. L. In: - “Direito Administrativo Brasileiro” – 16ª Ed. – p.93 - grifos acrescentados)

Breve relatório conclusivo

Relatado em termos absolutos, didáticos e, em favor de uma Nova Escola em Administração Pública, eis quanto pode-se pensar e escrever sobre qualquer administração pública - vista sob óptica do abuso de poder e desvio de finalidade - onde ocorra:


1 - Seu procurador jurídico, primeiro afronta o TJ/MG ao simplesmente desqualificar jurisprudência pré-existente como "equivocada". E nada mais acrescenta. Embargado, o município tornou-se réu


2 - A administração pública primeiro insere em processo determinada lei. E depois requerida, certifica: foi revogada.


3 - Certifica ser substituída por outra. Requerida, sequer certifica local e data de publicação.

4 - Não publica as leis municipais. Ignora o Art. 37 da CF e, desconhece outros: referentes às suas próprias leis. Mesmo as tidas sem publicar.


5 - Inverte-se em juízo. Infere insignificância. E jamais aborda a jurisprudência do TJ/MG - antes acoimada como "equivocada" e depois tratada como se inexistente fosse. Obtém embargos de declaração.


6 - Inconformado, o embargante, apela ao próprio TJ/MG. Compartilha convicção segundo estabelece a jurisprudência. Redige apelo, junta contra-provas: documentos oficiais produzidos pela própria ré.


7 - Ao redigir as contra-razões a serem endereçadas ao TJ, administração-ré tergiversa. Reproduz e reitera insignificância. Sequer ousa abordar o mérito, a Jurisprudência antes considerada "equivocada". Sequer, para constar, aborda existência. E ousa requerer desentranhamento do processo das provas e contra-provas aduzidas pelo embargante.

Deseja que as provas sejam retiradas do processo - antes do julgamento.


Conclusão:

Onde reside a falsidade?

Comprovado está: trata-se de administração pública - litigante de má fé – em

juízo.

Pois pergunta-se:


Qual boa fé intentaria obstar leitura por juízes sobre documentos por ela mesma escritos - antes de julgar?


Qual objetivo inconfessável preside uma ou qualquer administração tornada ré ao não publicar leis e, depois, requerer para esconder - quanto escreve?


Conclusão

1 - Quanto ao mais, seja pelo Poder Legislativo cumprir quanto estipula a Lei Orgânica (Art. 16 - Inciso XIII). Exatamente, representar junto ao procurador Geral da Justiça, mediante aprovação de 2/3 de seus membros, contra o Prefeito e Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza pela prática de crimes contra a administração pública. Justamente quando se depara incúria, desvio de finalidade e prejuízo final ao erário.

No caso, por prevaricar e, tornar nula a legislação municipal por descumprimento da Constituição Federal (Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

2 - Em acréscimo (Art. 16 –Inciso XIV) requer-se cumprimento referente a “dar posse ao prefeito, ao vice prefeito, conhecer sua renúncia e afastá-los definitivamente do cargo, nos termos previstos em Lei” - como bem a lembrar, a propósito quanto estabelece o DL 201/73.”

3 - Quanto ao presente pleito, cumpre requerer procedimentos do Art 30 - §2º - Inciso IV da mencionada Lei Orgânica municipal, ao estabelecer a competência interna para “receber petições, reclamações representações ou queixas de qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil contra atos ou omissões das autoridades ou entidade públicas”, segundo a mesma letra da lei.

4 – Ademais, requer-se: ser considerado em termos expressos em legislação inadmissível admitir Inconfidentes acoimado como "município réu" em qualquer instância em juízo sob violação das legislações. E portanto pena de destituição ao titular do Poder Executivo antes empenhado: juramento firmado. (Posse / Lei Orgânica - Art. 57) quando, sem cumprir, repetiu: ... "Prometo cumprir a Constituição Federal a Constituição Estadual e aLei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade"

REQUERIMENTO FINAL

Pelas razões acima expostas, descumprimento de leis e juramentos

Requer-se substituição do Sr. Prefeito municipal - termos na Lei.

AÇÃO ALTERNATIVA. – simultaneidade complementar requerida

Quanto ao Embargante disposto a requerer sua substituição, jamais o Sr. Prefeito ora representante de município réu - poderá se queixar - prejudicado ou incomodado - em qualquer momento durante de sua administração: pois até registro na Internet houve por determinado acerto deliberado ante exemplos contrários circundante. Pois para sair da condição de município-réu, além de afastar maus assessores e estabelecer o cargo de curador de procuradoria para representar munícipes em juízo cumpre transcender e contribuir para fundar em Inconfidentes a requerida Escola Superior de Administração Pública – municipal. Requerida sob Decreto Legislativo para melhor aproveitar estruturas municipais, estaduais e federais existentes, sob ressalva vinculada à futura universidade federal – instrumento do Projeto Educacional, Econômico e Ambiental de Inconfidentes para o qual em data oportuna requerer-se-á audiência pública a essa Câmara Municipal em busca de melhor destino a escolher. Para Inconfidentes.

E para o Brasil.

Inconfidentes, 23 de novembro de 2007.

Subscreve, requer

e pede deferimento.

(identidade suprimida para atender regra do concurso)

 
 __________________________________
Em comemoração aos 200 anos de Judiciário livre e independente

E pela disposição transvalorar valores de infletir história com a mesma disposição de “colocar as mãos sobre milènios –como sobre cera branda” (O martelo Fala, Nietzsche, in:- Zaratustra).

E pelo prosseguimento da tese sob conhecimento do STF, requer,

Com atenção e respeito

(identidade suprimida para atender regra do concurso)

GLOSSÁRIO

STF - Supremo Tribunal Federal

TJ/MG – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

CETESB – Estatal vinculada ao SISNASMA em termos de Tecnologia e Saneamento Ambiental

METRÔ - Sitema de transporte implantado em grandes centros urbanos

SANASA – Empresa municipal destinada ao Saneamento Básico ( Campinas, SP .)

COPASA – Estatal destinada ao Saneamento Básico no estado de Minas Gerais

CEMIG - Estatal distribuidora de Energia elétrica no Estado de Minas Gerais

CRVD (RJ) – Compañía Vale do Rio Doce Empresa mineradora privatizada.

CONFEA/CREA – Orgão controlador atinente ao exercício da engenharia nacional

COFECON (DF) – Órgão controlador da ética para profissionais da análise econômica.

EAFI/EAVM - Escola Agrotécnica Federal, antiga Escola Agrícola Visconde de Mauá.

UNICAMP – Universidade estadual de Campinas - tomada como modelo


CONCLUSÃO

Em aspectos preliminares o presente estudo busca atender exigências formuladas para o concurso de monografias aberto pelo Supremo Tribunal Federal – STF em comemoração aos duzentos anos do Judiciário Brasileiro Livre e Independente. Dadas a limitação do tempo e a vastidão a se estender pela continuidade sob desdobramentos e aplicações, torna-se, no entanto impossível esgotar o tema no contexto da presente monografia - tida portanto como apresentação preliminar de ensaio sobre o tema a propósito da reversão pretendida através do processo de reciclagem por Escola da Administração Pública sob inspiração diretiva do STF em processo continuado e firmado sob ementas para remover patologias e sanear processos administrativos para atendimento às exigências do Art. 37 da CF.

As patologias culturais, econômicas, políticas e sociais do presente a serem removidas no âmbito da administração pública como condutora e indutora de revisão sobre teorias e valores. Constitui abordagem preliminar no contexto da Teoria do Desenvolvimento. Seja, pois, o presente trabalho contribuição à formação da futura Universidade Federal de Inconfidentes MG - crítica e prospectiva a partir da sua 1ª Faculdade de Administração Pública - instrumento e pedagogia aplicada. Doações consignadas (SPU/MG). (LDB – Art. 53. Inciso III; Parágrafo Único)

Bibliografia

1 - Constituição da República Federativa do Brasil

Brasília. Congresso nacional. 1988.

2 – Decreto Lei 201/67

3 - Lei Complementar Nº 95/98

4 – Lei Orgânica Municipal

Inconfidentes – Minas Gerais. 1990

5 - Meirelles, H. L. - “Direito Administrativo Brasileiro”

São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais. 1991


(Monografia encaminhadaaoSTF em Comemoração do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.)